quinta-feira, 2 de maio de 2019

RELATÓRIO RECEBIDO DOS CONSELHEIROS DA FENAPAS


Colega JOSE MARINALDO LULA LEITE,

Resumo dos Assuntos tratados na 194ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da SISTEL em 25/04/2019:

  1. DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT PBS-A

Cumprindo a determinação da portaria da PREVIC nº 866/18, a Sistel enviou toda documentação necessária para a análise e posterior aprovação para liberar o superávit do Plano PBS-A.

A PREVIC tem o prazo de 30 a 90 dias uteis para consolidar a documentação e emitir sua aprovação.

Nestes relatórios do Atuário, Estudo Econômico assinado pelo AETQ, os pareceres e manifestações da Contabilidade e do Jurídico, bem como o Parecer da Auditoria Externa Independente (Ernest Young) confirmam que o Plano suporta a distribuição proposta em relação à margem estabelecida.

Conforme determina a Resolução CNPC nº 30 de 10/10/2018 “A reversão de valores deverá ser parcelada, respeitados o prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses e o cumprimento das obrigações fiscais”.

O comunicado aos assistidos via Portal já fora cumprido de acordo com prazo mínimo de 30 dias a partir de 28/02/2019.

  1. CRITÉRIOS DELIBERADOS PARA DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT

  • O resultado superavitário referente aos anos de 2012, 2014 e 2015 aprovados pelo Conselho Deliberativo em 26/02/2019 contempla 50% Assistido e 50% Patrocinadoras. Sendo que para os assistidos considerará a proporção matemática individual e para as patrocinadoras a responsabilidade proporcional no Plano.

  • Para aqueles assistidos cujo valor for inferior a 1000 cotas (Mil reais) o pagamento será efetuado à vista.

  • Para aqueles assistidos cujo valor ultrapassar a 1000 cotas (Mil reais) será dividido em 36 parcelas, sendo o primeiro pagamento o valor referente a 10% do montante do seu cálculo individual e o restante em 35 parcelas.

  • Finalmente a Contribuição de Assistido será extinta do contracheque da maioria dos assistidos, no momento que iniciar a distribuição do superávit.

  1. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO PBS-CPqD

a. Em função de a patrocinadora passar a pagar a folha salarial para o 3º dia útil do mês subsequente ao da competência foi deliberado no Regulamento, alterar a data de repasse das contribuições para a Entidade, ART 88 §1º;

“As contribuições previstas nos incisos I, II e IV do artigo 87, serão recolhidos à Entidade até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte àquele a que corresponderem.”



b. Proporcionar a previsão de antecipar o Abono Anual. Deliberação aprovada. ART 53;

“O abono anual será pago no mês de dezembro de cada ano, aos assistidos que tenham recebido benefício no ano civil, podendo ser antecipado por Deliberação da Diretoria Executiva.”



c. Inclusão do §2º adequando à Res. CGPC nº 8/2004 e decreto 4942/2003, ressaltando a data de pagamento dos benefícios;

“O benefício de Aposentadoria assegurado por este Regulamento será pago pela Entidade até o último dia do mês de competência.”

  1. REGIMENTO INTERNO DA SISTEL

Foi deliberado o novo regimento interno da Sistel com adequações de acordo com as normas do Código de Ética, atualização de redação, renumeração, ajustes de redação e extinção de artigos agrupando-os em outros, sem prejudicar o sentido dos mesmos.

Relatório elaborado pelos Conselheiros eleitos

Carlos Burlamaqui, Ezequias Ferreira, Flordeliz Rios e Ítalo

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