Por motivo superior este blog ficará suspenso por tempo indeterminado. O coordenador agradece a atenção de todos, até então dispensada.
sexta-feira, 17 de maio de 2019
domingo, 12 de maio de 2019
sexta-feira, 3 de maio de 2019
NOTICIA DA ASTEL-SP
Tivemos notícias de associações estranhas ao nosso convívio, cuja direção é constituída por elementos que não são da SISTEL e muito menos do PBS-A, que divulgaram documento confuso e incompleto “esclarecendo” a distribuição do superávit e, ainda, atribuindo a coautoria ao presidente da ASTEL que só ficou sabendo do conteúdo através de e-mail enviado a terceiros.
Vamos esclarecer, de fato, o assunto por partes:
Por força de instruções normativas da Previc, todo e qualquer superávit não pode ser distribuído à vista; portanto, para seguir as normas, temos que distribuir uma parte à vista e a outra parte em no mínimo 36 meses.
Assim sendo, a forma de distribuição proposta pela Sistel será a seguinte:
1-) Liquidação das contribuições dos assistidos, que será extinta;
2-) Pagamento à vista de 10% (dez por cento) do total a receber;
(A SOMA DOS ITENS 1 E 2 DÁ EM MÉDIA 60% DO TOTAL A RECEBER)
3-) Os assistidos que tiverem um total menor ou igual a R$ 1.000,00 (mil reais) receberão à vista a diferença entre a contribuição do assistido e o total do superávit. Por exemplo: Um assistido tem para receber um total de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) e, para liquidar a sua contribuição de assistido, é necessário pagar R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Ele então irá receber à vista a diferença de 850,00-75,00, que é R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
4-) Por sugestão do representante de São Paulo (Italo J P Greggio – Presidente da ASTEL-SP), foi aprovado que as 35 mensalidades restantes, que representam, em média, 40% do total, serão corrigidas mensalmente;
5-) Todo este processo foi enviado à Previc, que poderá alterar ou não itens da proposta. O tempo previsto para a aprovação da Previc é de 90 dias; portanto, a previsão para o início da distribuição é que esta se dará em setembro ou outubro de 2019.
Qualquer dúvida, entrem em contato com a ASTEL – São Paulo cuja direção é composta por sitelados assistidos do PBS-A pelo telefone: 0800-606 4668
quinta-feira, 2 de maio de 2019
RELATÓRIO RECEBIDO DOS CONSELHEIROS DA FENAPAS
Colega JOSE MARINALDO LULA LEITE,
Resumo dos Assuntos tratados na 194ª Reunião Ordinária do Conselho
Deliberativo da SISTEL em 25/04/2019:
- DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT PBS-A
Cumprindo a determinação da portaria
da PREVIC nº 866/18, a Sistel enviou toda documentação necessária para a
análise e posterior aprovação para liberar o superávit do Plano PBS-A.
A PREVIC tem o prazo de 30 a 90 dias
uteis para consolidar a documentação e emitir sua aprovação.
Nestes relatórios do Atuário, Estudo
Econômico assinado pelo AETQ, os pareceres e manifestações da Contabilidade e
do Jurídico, bem como o Parecer da Auditoria Externa Independente (Ernest
Young) confirmam que o Plano suporta a distribuição proposta em relação à
margem estabelecida.
Conforme determina a Resolução CNPC
nº 30 de 10/10/2018 “A reversão de valores deverá ser parcelada, respeitados o
prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses e o cumprimento das obrigações
fiscais”.
O comunicado aos assistidos via
Portal já fora cumprido de acordo com prazo mínimo de 30 dias a partir de
28/02/2019.
- CRITÉRIOS DELIBERADOS PARA DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT
- O resultado superavitário referente aos anos de 2012, 2014 e 2015 aprovados pelo Conselho Deliberativo em 26/02/2019 contempla 50% Assistido e 50% Patrocinadoras. Sendo que para os assistidos considerará a proporção matemática individual e para as patrocinadoras a responsabilidade proporcional no Plano.
- Para aqueles assistidos cujo valor for inferior a 1000 cotas (Mil reais) o pagamento será efetuado à vista.
- Para aqueles assistidos cujo valor ultrapassar a 1000 cotas (Mil reais) será dividido em 36 parcelas, sendo o primeiro pagamento o valor referente a 10% do montante do seu cálculo individual e o restante em 35 parcelas.
- Finalmente a Contribuição de Assistido será extinta do contracheque da maioria dos assistidos, no momento que iniciar a distribuição do superávit.
- ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO PBS-CPqD
a. Em função de a patrocinadora passar a pagar a folha salarial para o
3º dia útil do mês subsequente ao da competência foi deliberado no Regulamento,
alterar a data de repasse das contribuições para a Entidade, ART 88 §1º;
“As contribuições previstas nos incisos I, II e IV do artigo 87, serão
recolhidos à Entidade até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte àquele a que
corresponderem.”
b. Proporcionar a previsão de antecipar o Abono Anual. Deliberação
aprovada. ART 53;
“O abono anual será pago no mês de dezembro de cada ano, aos assistidos
que tenham recebido benefício no ano civil, podendo ser antecipado por
Deliberação da Diretoria Executiva.”
c. Inclusão do §2º adequando à Res. CGPC nº 8/2004 e decreto 4942/2003,
ressaltando a data de pagamento dos benefícios;
“O benefício de Aposentadoria assegurado por este Regulamento será pago
pela Entidade até o último dia do mês de competência.”
- REGIMENTO INTERNO DA SISTEL
Foi deliberado o novo regimento
interno da Sistel com adequações de acordo com as normas do Código de Ética,
atualização de redação, renumeração, ajustes de redação e extinção de artigos
agrupando-os em outros, sem prejudicar o sentido dos mesmos.
Relatório elaborado pelos
Conselheiros eleitos
Carlos Burlamaqui, Ezequias Ferreira,
Flordeliz Rios e Ítalo
terça-feira, 30 de abril de 2019
ELEIÇOES NA AAPT
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS, EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DAS EMPRESAS E DOS ÓRGÃOS DE
TELECOMUNICAÇÕES - AAPT
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o Estatuto Social, ficam
os senhores associados convocados para a eleição da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, exercícios de 2019/2022 a realizar-se no dia 31 de Maio de
2019, início às 9h e término às 17h nos seguintes locais: • Auditório do
Sinttel, Rua Rodrigues de Aquino – 290, Centro – João Pessoa – PB • Sede do
Sinttel, Rua José Gonçalves de Lucena – 105, Cruzeiro – Campina Grande – PB •
Loja da Oi, Av. Pres. Epitácio Pessoa – 48 – Lj. 01, Centro – Patos – PB.
As eleições se darão por chapas completas com
candidatos à todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, na
forma prevista no Estatuto, podendo concorrer todo associado em dia com suas
obrigações sociais e com um mínimo de 03(três) meses de filiação. O prazo para
o registro das chapas concorrentes aos cargos eletivos será de 15(quinze) dias
contados a partir da publicação deste Edital de acordo com o Capítulo VII – da
eleição do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, Art. 54.
Em caso, de existir uma única chapa, a mesma será eleita por AGO - convocada através de Edital, conforme Art. 44 - Parágrafo
Único. No caso de impugnação será aplicado o que consta no Art. 65 da Seção V das Impugnações.
João Pessoa, 29/04/2019
Hélio
Teófanes de Oliveira
Presidente
da AAPT
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