Se a Previc e o conselho deliberativo da Fundação Sistel concordam que o superavit de 2012 do plano PBS-A, o maior plano e que abarca mais 66% dos ativos dos planos da fundação, deve ser destinado na proporção contributiva de 69% para a estatal Telebras, 31% para os participantes assistidos, e 0% para as outras patrocinadoras privadas, qual a justificativa da Fundação Sistel ser regida pela LC 109/2001 (legislação da previdência complementar para entidades cujos patrocinadores são empresas privadas)?...leia mais
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